Entrou em vigor a 6 de março de 2025 o novo Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura, publicado através da Portaria n.º 84/2025. Este diploma revoga a anterior Portaria n.º 1129/2009, de 1 de outubro, e introduz novos requisitos técnicos e metrológicos que reforçam o rigor e a fiabilidade dos equipamentos utilizados na monitorização da temperatura ao longo da cadeia de transporte, armazenagem e distribuição de bens.
A nova regulamentação aplica-se a todos os instrumentos usados em contextos onde exista exigência legal de controlo de temperatura – casos típicos como o transporte de alimentos, medicamentos, produtos farmacêuticos e substâncias químicas. Estes dispositivos são essenciais para garantir que os produtos mantêm as suas propriedades, segurança e conformidade durante todo o percurso logístico da cadeia de frio, do produtor ao consumidor. O incumprimento deste regulamento pode resultar em sanções legais, rejeição de mercadorias e danos reputacionais que impactam diretamente a confiança dos clientes e consumidores.
Para apoiar esta transição, a APCER promove no próximo dia 21 de julho uma formação especializada sobre o novo regulamento, focada nos requisitos legais e técnicos aplicáveis e nas boas práticas que permitem assegurar a conformidade. A formação destina-se a profissionais e organizações envolvidas no transporte e conservação de produtos sensíveis à temperatura, sendo uma oportunidade estratégica para atualizar conhecimentos e mitigar riscos associados ao incumprimento.
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